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Utilização inadequada de imagem e dever de indenizar

 

RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. UTILIZAÇÃO DESAUTORIZADA E INADEQUADA DE IMAGEM. USO VEXATÓRIO, OFENSIVO A REPUTAÇÃO.

Hipótese em que a imagem, captada sem autorização, e ainda que consentida fosse, foi divulgada na internet. Tudo isto, obviamente, sem a autorização e o conhecimento da dona da imagem. Inegável a ofensa à honra. Poder-se-ia dizer que o uso, no caso, foi inadequado e desautorizado, dando ensejo, por estas duas razões, à indenização pelos danos que a exposição causou. A lei tutela o direito à imagem, mormente quando o uso é abusivo e ofensivo à reputação, causando uma situação desprimorosa. Nestes casos, a publicação sem prévia autorização, por si só, já tipifica dano à imagem, tornando devida a indenização por dano moral. Havendo, como no caso vertente, a finalidade vexatória, mais evidentes a ilicitude da conduta e a ofensa.

VALOR DA INDENIZAÇÃO. A indenização, no caso, considerando a extensão do dano e a notória invasão de privacidade deve ter seu valor majorado, atentando à finalidade reparatória, pedagógica e punitiva. Danos morais inquestionáveis, sendo que os danos materiais, consistentes em perda de emprego, não restaram evidenciados na linha de desdobramento causal. Juros ajustados, no entanto, com termo inicial na data deste julgamento.

Apelações parcialmente providas.

 

Fonte: TJRS - Acórdão Nº 70051206464

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