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Sem Advogado não há justiça nem cidadania, diz corregedor do CNJ

 Humberto Martins ressaltou importância da atividade ao participar de congresso pernambucano sobre o futuro da advocacia

“Sem advogado, não há Justiça. Sem Justiça, não há cidadania. Advogado forte, cidadania respeitada!” A declaração foi dada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, nesta quinta-feira (6/8), durante o I Congresso Pernambucano “Pense Direito! O Futuro da Advocacia em Debate”, promovido pelo Instituto M133.

O ministro participou da solenidade de abertura do evento, ao lado dos advogados Ulisses Dornelas, Maria Carvalho, Luiz Viana e de Leonardo Sica, diretor-geral do Instituto.

Em seu discurso, Humberto Martins lembrou os tempos em que presidiu a seccional da Ordem em Alagoas por dois mandatos, destacando sua paixão pelo ofício e a importância do advogado para a essencialidade da Justiça e dos serviços judiciais, reconhecida pela Constituição Federal de 1988.

“Os textos constitucionais anteriores faziam menção aos advogados ao tratar da composição dos tribunais. No entanto, foi apenas com a Carta Cidadã que a importância da advocacia para o bom funcionamento da Justiça foi merecidamente reconhecida, ou seja, só teremos verdadeiramente Justiça se reconhecermos o advogado como indispensável”, defendeu o corregedor nacional. A informação está no portal do CNJ.

Protagonismo
O ministro destacou também a participação dos egressos da classe dos advogados na gestão do Poder Judiciário, como magistrados atuantes na segunda instância, nos tribunais superiores e no Supremo Tribunal Federal. Entretanto, o corregedor nacional ressalvou que o protagonismo outorgado à classe pela Constituição não se esgota na inserção dos egressos da OAB nas Cortes de Justiça.

“Quando o Poder Constituinte dedica um artigo exclusivo aos advogados, ele lhes atribui autonomia, bem como – também – direitos subjetivos. O dispositivo declara que o advogado é “(…) inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Essa prerrogativa não é um privilégio. Bem ao contrário. É garantia para que os advogados possam, nos limites da lei, atuar em juízo de forma livre, sem temor, resultando na concretização da Justiça, enquanto valor social”, afirmou Martins,

Prerrogativas reconhecidas
O ministro citou ainda a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça na defesa do livre exercício da advocacia e de suas prerrogativas legalmente previstas, quando acolheu inconformismo da OAB da Bahia em relação à Resolução editada pelo tribunal do estado.

“Julguei parcialmente procedente o pedido da OAB, determinando que a Resolução n. 8/2019, editada pelo tribunal baiano, não poderia ser utilizada para fundamentar a negativa de atendimento pessoal dos advogados pelos magistrados, nem condicionar o atendimento dos advogados ao seu prévio agendamento. Isto porque o art. 7º, inciso VIII, do Estatuto da Advocacia, garante ao advogado o direito de dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”, lembrou o ministro.

Outro julgamento destacado pelo corregedor foi o do REsp n.1351760/PE pelo Superior Tribunal de Justiça, no qual foi relator, no qual foi definido que a Ordem dos Advogados do Brasil pode ajuizar as ações civis públicas. “O advogado e a OAB podem colaborar com o Estado na defesa da Constituição Federal, do Estado de Direito e da Justiça social, o que, inexoravelmente, inclui todos os direitos coletivos e difusos. Daí a importância do papel do advogado e da OAB”, concluiu Humberto Martins.

O Instituto M133 é uma organização sem fins lucrativos, quem tem como objetivo a valorização da advocacia, do livre exercício da profissão e de seu papel social como meio de acesso à justiça, promoção da cidadania e de garantia da continuidade democrática.

FONTE: CNJ | FOTO: Pixabay

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