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CAS aprova mudanças para trabalho de brasileiros no exterior

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto que altera a Lei Mendes Júnior (Lei 7.064, de 1982) para resgatar o critério da territorialidade como norteador das relações de trabalho internacional. Isso significa que os trabalhadores brasileiros contratados ou transferidos por seus empregadores para prestar serviços no exterior ficarão sujeitos à legislação trabalhista do local da prestação dos serviços.

O projeto (PLS 138/2017), de iniciativa do ex-senador Armando Monteiro, tramitava em decisão final na CAS e, se não houver recurso para votação no Plenário, seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.

Ao recomendar a aprovação da proposta, o relator, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), destacou que a Lei Mendes Júnior foi editada em um momento de expansão das empresas brasileiras de construção civil, levando ao deslocamento de grande contingente de trabalhadores brasileiros para canteiros de obras no exterior. Tempos depois, passou a se aplicar a todos os trabalhadores brasileiros contratados no Brasil para atuar no estrangeiro.

“A adoção dos critérios diferenciados da Lei Mendes Júnior se faziam sentido para a condição específica em que foram criados, não o fazem para regulamentar a totalidade das relações de trabalho entre brasileiros e empresas com operações no exterior (sejam elas brasileiras ou estrangeiras). A insegurança jurídica e a elevação dos custos diretos e indiretos envolvidos na contratação dificultam muito — senão vedam — a possibilidade de contratação dos profissionais brasileiros no exterior”, considera Eduardo Gomes no parecer.

— O projeto vai além da questão política. Traz melhoria de ambiente para o trabalhador brasileiro no exterior e gera empregos no país — afirmou o relator.

Emendas

Além de simplificar a contratação de brasileiro para trabalhar no exterior, a aprovação do texto, na visão do relator, introduz importantes mudanças na regulamentação da remuneração, da tributação e das próprias circunstâncias do contrato de trabalho. Por outro lado, sustenta Eduardo, a proposta não suprime direitos do trabalhador nem seu acesso à Justiça brasileira para contestação de algum aspecto nesse tipo de contratação.

O relator decidiu apresentar nove emendas para aperfeiçoar pontos específicos do projeto. Uma delas tratou de permitir a permanência do empregado no exterior por prazo superior a cinco anos, desde que lhe seja assegurado o direito de gozar férias anuais no Brasil, após o segundo ano de permanência no exterior, com as despesas de transporte do empregado e de seus dependentes pagas pela empresa estrangeira.

Outra emenda buscou estabelecer que correrão por conta do empregador as despesas de repatriação (volta ao Brasil) dos empregados e de seus dependentes em caso de emergência, como catástrofes naturais e situações de conturbação da ordem pública que ponham em risco a integridade física deles.

Mais uma alteração importante, conforme destacado por Eduardo Gomes no parecer, foi tornar claro que a transferência em caráter permanente do empregado para o exterior acarreta a suspensão do contrato de trabalho no Brasil, delegando-se à empresa sediada no estrangeiro para o qual preste serviço a responsabilidade não só pelo pagamento do salário, mas também de todos os encargos trabalhistas e previdenciários gerados pela contratação.

Fonte: Senado Notícias


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