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Uber é condenada a pagar danos morais para cliente que perdeu carteira

A Uber foi condenada a ressarcir e indenizar clientes que não conseguiram retirar objetos pessoais durante uma corrida do aplicativo por descaso do motorista. A sentença é do juiz Alexandre Morais da Rosa, do Juizado Especial de Florianópolis, que estabeleceu danos morais de R$ 3 mil. 

Juiz ressalta que é deve do Uber zelar pela segurança dos passageiros e pertences. Reprodução 

No caso, os clientes chamaram o carro pelo Uber e quando o veículo chegou,  foram colocar pertences no banco de trás.

Após uma discussão entre os clientes, o motorista resolveu encerrar a corrida antes do embarque e não deixou que pegassem os pertences. 

Para o juiz Morais da Rosa, a empresa tem o aparato técnico necessário para zelar pela segurança dos passageiros e dos objetos. 

"Cabe a parte ré assumir os riscos do negócio quando deixou de realizar qualquer controle e fiscalização dos seus motoristas parceiros, obstando prejuízos ao consumidor que é a parte vulnerável na relação", afirma na decisão. 

Sobre os danos morais, o magistrado afirma que a situação ultrapassa o mero dissabor. "Basta uma releitura dos fatos elencados pelos autores na inicial para se inferir que eles foram submetidos a situação constrangedora e indevida, dado que bastaria ter o representante da ré entrado em contato com o solicitante da corrida para devolução dos bens. A conduta do representante da ré certamente é mais que suficiente para lhe acarretar o sentimento de frustração e indignação, que perpassam o simples incômodo corriqueiro", diz.

Clique aqui para ler a decisão

 

Fonte: https://www.conjur.com.br

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