Transportadora pagará indenização de R$ 1 milhão pelas mortes de três pessoas da mesma família
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC, em decisão proferida pelo desembargador Luiz Fernando Boller, decidiu recurso interposto em ação indenizatória. Na origem, acidente de trânsito, quando uma camioneta VW Parati em que viajavam três pessoas, de uma mesma família, foi abalroada em sua mão de direção por um caminhão Mercedes Benz articulado, de propriedade da Transportadora Rodolatina Logística S.A., resultando na morte imediata de todos os ocupantes do veículo de passeio.
O acidente ocorreu em 14 de junho de 2005, na BR-280, entre São Bento do Sul e Rio Negrinho (SC). No acidente morreram Maria José de Assunção, José Otavilino Goularte e Angelita do Carmo Goularte.
O juiz Romano José Einzweiler, da comarca de São Bento do Sul, proferiu sentença de procedência, deferindo indenização de R$ 60 mil a cada um dos seis autores. A ação já tramita há cinco anos e meio.
Insatisfeitos com a sentença de primeiro grau, os seis autores - ostentando a condição de filhos do casal e irmãos da terceira passageira falecida -, pugnaram pela majoração da reparação moral.
Por sua vez, a Bradesco Seguros (denunciada da lide) e a Rodolatina buscavam afastar a responsabilidade indenizatória que lhes foi atribuída na sentença.
Após reportar-se à prova contida nos autos, o relator Boller apontou "a existência de subsistente acervo probatório atestando a culpa exclusiva do condutor do cavalo-trator, que não logrou êxito em deter o veículo, fazendo com que o semirreboque ultrapassasse o eixo central das pistas de rolamento, formando um “L”, com isto, atingindo frontalmente o automóvel, causando a morte instantânea de seus ocupantes”.
O voto conclui que "a culpa pelo evento danoso deve ser atribuída, única e exclusivamente, ao motorista Nildo Gonçalves, que, na condução do cavalo-trator Mercedes-Benz LS 1935, de placa APG-3232, ao qual estava acoplado o semi-reboque Randon SR SL CI, de placa GVH-1666, não logrou êxito, em uma curva, em deter o cargueiro que conduzia, fazendo com que o semi-reboque ultrapassasse o eixo central das pistas de rolamento, formando um `L´, com isto, atingindo frontalmente a VW Parati".
O relator entendeu apropriada a majoração da reparação pelo dano moral pretendida pelos autores da demanda, refutando, de outra banda, a resistência das demandadas ao ressarcimento das despesas com o funeral das vítimas e a indenização pelo valor de mercado do veículo destruído. O voto estabelece que a cobertura securitária contratada para os danos corporais compreende também a reparação moral.
Cada um dos autores receberá R$ 120 mil de reparação moral. Com as indenizações materiais, correção e juros, a condenação chega a R$ 1 milhão aproximadamente.
A Rodolatina - cuja sede é em Curitiba (PR) - é a maior operadora logística do segmento de silos no Brasil. Tem participação de 23% no mercado brasileiro de transporte de cimento a granel. Os serviços da transportadora cobrem todos os Estados do Sul, Sudeste e Nordeste, além de Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Mato Grosso e Rondônia.
A Rodolatina suportará também as custas do processo e honorários sucumbenciais no valor de R$ 150 mil. A seguradora, por sua vez, ficou responsável até o limite da apólice contratada. A decisão foi unânime.
Os advogados Francisco Esdras Vieira e Elisandro José Dums atuam em nome dos autores. (Proc. nº 2012.047524-2).
Fonte: www.espacovital.com.br