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Juiz condena jornalista que identificou FALSAMENTE nazismo em assessor de Bolsonaro

Não é permitido, sob o véu da liberdade de expressão, injuriar, difamar ou caluniar outrem.

Com esse entendimento, a 2ª Vara Cível de Cotia (SP) condenou o jornalista Leonardo Attuch, fundador e editor do portal Brasil 247, a indenizar em R$ 15 mil o assessor internacional do presidente Jair Bolsonaro, Filipe Martins, por chamá-lo de "nazista" no Twitter. O juiz determinou, ainda, a exclusão dos comentários publicados na rede social. O jornalista já anunciou que recorrerá da decisão.

Em março do último ano, durante uma sessão do Senado, Martins foi flagrado (supostamente) fazendo um sinal usado por integrantes do movimento da supremacia branca (o sinal reproduz as letras W e P, iniciais da expressão "white power" — do inglês, "poder branco"). O assessor alegou que estaria apenas ajeitando seu terno. 

À época, Attuch referiu-se a ele como "nazistinha", enquanto o Ministério Público Federal denunciou o assessor por racismo. O uso de gestos, símbolos e menções indiretas de simpatia pelo nazismo é comum entre bolsonaristas (segundo alegam os partidários da esquerda radical). Essa (suposta) constatação foi amplamente divulgada por toda a imprensa (de esquerda). Pesquisa no Google em que se associa o nome de Filipe Martins à expressão "nazismo" ou "nazista" somam mais de 11 mil citações (fruto das acusações do "jornalista" condenado).

Na primeira investida do juiz de Cotia, que determinou a exclusão do comentário do jornalista, o Supremo Tribunal Federal, no ano passado, suspendeu a ordem, reconhecendo a legitimidade da manifestação.

Quanto à imputação de racismo ao assessor, feita pelo Ministério Público, a 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal o absolveu, pois considerou impossível presumir que o gesto teria alguma conotação relacionada a grupos extremistas.

O assessor alegou à Justiça paulista que Attuch teria induzido o público a crer na conotação supremacista do gesto. Isso teria gerado prejuízo à sua imagem pessoal e profissional. Martins ressaltou que possui ascendência judaica, o que tornaria o insulto ainda mais grave.

Em sua defesa, Attuch disse que sua crítica estaria incluída no direito de manifestação de pensamento e informação da imprensa. Também destacou não ter feito referência clara ao nome do autor.

Liberdade limitada
O juiz Rodrigo Aparecido Bueno de Godoy considerou que os tweets fizeram "clara alusão" a Martins. Tal ato não estaria "acobertado pelo direito de informação".

Segundo o magistrado, as postagens não continham qualquer informação ou crítica à pessoa pública, mas apenas ofensa gratuita e conteúdo difamatório, "permeado com uma certa dose de ódio".

O jornalista não teria assumido o compromisso de apurar a verdade, apresentar maiores informações sobre o episódio e ouvir "o outro lado". Com isso, teria apenas promovido um "ataque feroz à reputação alheia".

Godoy lembrou que Attuch possui um número expressivo de
seguidores no Twitter, e que as publicações, somadas, foram curtidas mais de quatro mil vezes.

Por fim, o juiz assinalou que o uso do termo "nazista" causaria danos à imagem do assessor, "considerando que tal atributo é relacionado com à prática de violação de direitos humanos, sobretudo de seus ancestrais judeus".

Martins foi representado pelo advogado João Manssur.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1004895-84.2021.8.26.0152


Fonte: www.conjur.com.br

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