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Hospital gaúcho deve pagar indenização por contaminação pelo HIV

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região manteve condenação do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) ao pagamento de cinco salários mínimos mensais, a título de danos morais, a uma paciente que foi contaminada pelo vírus HIV por meio de transfusão sangüínea. A decisão foi publicada na última semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

A paciente sofre desde os três anos de uma doença rara denominada Von Willebrand, que é uma moléstia hemorrágica hereditária causada por uma diminuição ou disfunção da proteína “fator de von Willebrand”. O tratamento exige constantes e periódicas transfusões de sangue. Em uma dessas sessões, ela acabou sendo contaminada pelo vírus HIV.

O HCPA alegou que a primeira constatação da existência do vírus teria ocorrido em 1995, três meses após o início do tratamento no local. Tendo em vista o lapso de tempo transcorrido entre a contaminação e a sua descoberta em exames – a chamada “janela imunológica” –, seria possível concluir que o contágio não teria ocorrido nas dependências da instituição, mas em uma transfusão de sangue realizada anteriormente em outro hospital.

Como a sentença da Justiça Federal de Porto Alegre determinou o pagamento de danos morais à paciente até que ela complete 65 anos, o hospital recorreu ao TRF. O relator do processo na corte, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz entendeu que a sentença “estipulou o valor da indenização em quantia compatível com o dano sofrido pela parte autora”.

O magistrado destacou, em seu voto, trechos do parecer do Ministério Público Federal (MPF), segundo o qual desde que a autora entrou no HCPA, em 1995, até junho de 2000, nenhum prontuário apontou a existência do vírus. Para a Procuradoria da República, “não é verossímil que a paciente fosse portadora do HIV desde 1995 e que tal fato, tão relevante para a definição do tratamento médico, não estivesse registrado em nenhum prontuário”.

Ainda cabe recurso contra a decisão.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região, 13 de novembro de 2007.

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