Furtos durante intercâmbio que brasileiro realizava no Exterior
O STJ manteve decisão que condenou a conhecida empresa STB - Student Travel Bureau Viagens e Turismo Ltda. a indenizar família de menor por falha no serviço de intercâmbio cultural no exterior.
O estudante teve alguns bens furtados pelo irmão de sua anfitriã, no interior da casa acolhedora, o que lhe gerou grande insegurança e grande aflição a seus pais. Os fatos ocorreram nos Estados Unidos.
Ante a recusa da STB de promover a troca da família hospedeira, da cidade e da escola, os pais optaram por buscar o menor arcando com os custos de deslocamento, estadia e alimentação.
No recurso especial, a STB alegou que "os serviços contratados foram adequadamente prestados, sem falhas ou defeitos". Afirmou que "o contrato firmado compreendia a mera intermediação de programa de intercâmbio".
Quanto à indenização por danos materiais, relativa à compensação dos valores gastos pelos pais do menor em viagem para trazê-lo de volta ao Brasil, a empresa considerou que "essa operação de resgate foi desnecessária e precipitada".
O intercâmbio foi interrompido quando tinham se completado três meses e meio dos cinco contratados. O pai do menino teve que viajar às suas expensas para buscá-lo. Os danos materiais foram fixados em 30% do valor do contrato. A STB pagará uma reparação de R$ 8 mil pelo dano moral.
E reembolsará os gastos suportados na viagem que o pai teve que fazer aos EUA para buscar seu filho. Já há trânsito em julgado. (AREsp nº 354452).
Fonte: www.espacovital.com.br