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Companhia aérea é condenada por extravio de bagagem

A 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) manteve decisão proferida pelo Juízo de Campina Grande e confirmou condenação imposta à VRG Linhas Aéreas por danos morais e materiais em caso de extravio de bagagem de uma passageira.


Ao analisar o caso, o desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior observou que, embora não tenha negado o extravio definitivo da bagagem, a empresa questionou a alegação de danos materiais e morais feita pela consumidora.

Na visão do juiz, contudo, a situação gerou "transtorno de ordem psíquica e moral" para a passageira.

"O contratempo, a preocupação e a perda da tranquilidade geram sofrimento e mal estar e dispensam a demonstração dos danos, pois estes são presumidos em tais circunstâncias como a deste caso", explicou.

"Nesse contexto, agiu com acerto o Juízo ao fixar o valor da indenização por danos materiais, tomando por base os valores constantes nas notas fiscais dos itens relacionados pela Apelada, não havendo o que ser reparado neste ponto, devendo ser mantida a indenização correspondente à R$ 7.699,15", registrou o desembargador.

Sobre o valor definido para a indenização por danos morais, o relator afirmou que a quantia, fixada em R$ 3 mil, exprime "moderação e razoabilidade, considerando as condições financeiras e pessoais das partes, a extensão do dano, o grau de culpabilidade, bem como caráter ressarcitório e pedagógico". Cabe recurso. Com informações da assessoria do TJ-PB.

Processo: 0800588-89.2014.8.15.0001


Fonte:  www.conjur.com.br

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