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Banco Santander condenado por conduta racista contra cliente barrado em agência

Em sentença que afirma a ocorrência não apenas de falha de serviço, mas também descaso e despreparo dos funcionários para lidar com a situação, o juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, condenou o Banco Santander a indenizar um cliente em R$ 20 mil por danos morais. A cifra concedida corresponde ao valor do pedido.

Com base nas imagens do sistema de segurança da própria agência do Banco Santander, o julgado afirma que o ocorrido expõe o racismo estrutural que macula a sociedade brasileira. “Trata-se de uma realidade histórica que é inevitável desconsiderar na análise de uma ação, como a presente, até porque a questão racial está pautada no pedido”.

Detalhes do caso

O cliente Marcos Roni Nogueira de Oliveira, 36 anos de idade, trabalha como promotor de vendas, fazendo reposições de produtos em lojas e supermercados. No dia 11 de janeiro de 2019, por volta do meio-dia, a esposa (à frente) e ele (logo atrás) tentaram o acesso à agência nº 4.340, localizada na Avenida Osvaldo Aranha, em Porto Alegre.

Para ali Marcos se dirigira a fim de desbloquear um cartão e sacar dinheiro. Deixou chaves, moedas e celular no local de praxe. Barrado na porta giratória, atendeu às exigências complementares feitas pelos vigilantes, mas continuou sem conseguir o ingresso.

Ante a suspeição de que portasse arma branca, ou outro equipamento de metal, foi determinado que tirasse os sapatos - o que já fora exigido, antes, de sua esposa.      

Segundo a narrativa da ação, o cliente “foi barrado e humilhado pelos seguranças na frente dos outros clientes e funcionários, tratando-se de postura preconceituosa e racista pelo fato de ser negro”. O incidente - até a chegada de um funcionário e depois de uma gerente que identificou Marcos Roni como cliente do banco - durou aproximadamente seis minutos.

A sentença

O julgado monocrático é uma ode ao combate ao racismo estrutural, com trechos interessantes e comparações ao período da escravidão. O magistrado reconhece que a simples abordagem em porta giratória não caracteriza dano moral, pois é um dos elementos integrantes do aparato de segurança dos bancos. Mas - registra o juiz - a atuação dos profissionais deve ser pautada dentro do que se tem por razoável.

No caso dos autos restou comprovada a desídia e demora dos funcionários do banco para resolverem a situação vexatória que se sucedia, com nítido excesso e precipitação ao colocarem o autor para entrar e ser atendido na plataforma do banco apenas de meias, tudo perante os demais clientes e funcionários da instituição bancária, causando severo constrangimento”. Para o juiz, “o racismo como processo político integra a estrutura do racismo brasileiro”.

E discorre:

O Estado divide os ambientes de poder atendendo uma classificação racial concebida a partir da hegemonia branca na ocupação dos espaços decisórios. Essa estrutura histórica, reproduz o modelo colonial. Aliás, não existiria o racismo estrutural sem a participação do Estado e suas instituições, assim como não existe a possibilidade de enfrentamento do fenômeno sem o Estado. Daí a fundamental implementação de cotas raciais como política afirmativa com o objetivo de estabelecer uma democracia racial nos espaços de poder do Estado”.

Os advogados Giovani Antunes Spotorno e Ader Burgos dos Santos (OAB/RS nº 50.880 e 60.182) atuam em nome do autor da ação. Não há trânsito em julgado. (Proc. nº 5040771-09.2019.8.21.0001).

Fonte: www.espacovital.com.br

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