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Alteração na lei dá mais garantia aos usuários de plano de saúde

BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff sancionou alteração na lei que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. A mudança aprovada pelo Congresso obriga os planos de saúde a substituírem o profissional descredenciado por outro equivalente, e determina que o consumidor seja avisado da mudança com 30 dias de antecedência. A medida entra em vigor em 180 dias e foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira.

O projeto determina a obrigatoriedade de um contrato por escrito entre as duas partes, tratando, entre outros pontos, da forma como se dará o reajuste dos serviços prestados pelo profissional e pagos pelo plano.

De acordo com a alteração na lei, o contrato deve trazer a descrição de todos os serviços contratados, além de definir os valores, prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados.

Outro ponto é a forma e a periodicidade do reajuste, que deve ser feito anualmente, em até 90 dias após o início de cada ano-calendário. Passado esse prazo, o projeto estipula que cabe à ANS, "quando for o caso" definir o índice de reajuste.

Para o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto d’Ávila, a nova lei vai beneficiar mais de 50 milhões de pacientes atendidos por planos de saúde em todo o país.

“Agora, além dos médicos, milhares de profissionais de outras categorias – como psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas e dentistas – que prestam serviços às operadoras contarão com os avanços dessa lei, cuja finalidade maior é melhorar a assistência dos usuários de planos”, afirmou Roberto d’Ávila, em nota.

O CFM avalia que, ao obrigar os planos a preencherem vagas abertas pelos médicos que se descredenciarem, os pacientes terão melhoria no atendimento.

    Preocupação com a fiscalização

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) é contra o descredenciamento, mas acredita que com a substituição, a ANS possa fiscalizar melhor as operadoras.

– Todos os prestadores fazem parte do contrato e muitos usuários optam por determinado plano ou operadora por conta de um prestador específico. Então, o Idec é contra o descredenciamento. Entendemos que essa é uma prática abusiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. O melhor dos mundos seria não haver o descredenciamento, mas uma vez que ele acontece, a gente espera que com isso haja uma maior regulamentação da ANS, no sentido de fiscalização. Acreditamos que dessa maneira ela leve ainda mais em consideração o que o consumidor está pedindo – diz Joana Cruz, advogada do Idec.

Na avaliação de Polyanna Carlos da Silva, advogda e consultora da Proteste - Associação de Consumidores em plano de saúde, a mudança é importante para o sistema de saúde suplementar, uma vez que os consumidores são os principais prejudicados frente aos conflitos existentes entre operadoras e prestadores de serviços.

– Entretanto, é preciso que a ANS se estruture para fiscalizar de forma efetiva os contratos e o descredenciamento em massa, pois a própria Agência já reconheceu sua dificuldade em fazer cumprir as regras hoje já existentes. Outro ponto que merece destaque é a obrigatoriedade de substituição imediata de todos os prestadores de serviços quando descredenciados. Atualmente, esta substituição só é obrigatória para os estabelecimentos de saúde – ressalta Polyanna.

    Operadoras falam em pressão sobre custos

A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) avalia que os temas tratados no projeto já contam com mecanismos eficientes de controle determinados pela ANS, nas Resoluções Normativas 42, 54, 71 e 241, da ANS, relativas aos contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços assistenciais (hospitais, laboratórios, clínicas e consultórios). A associação considerava positivo o demolo anterior que permiia a livre negociação entre fornecedores e operadoras, mas afirma que as operadoras associadas cumprirão as novas regras, na expectativa que acordos sejam firmados visando a sustentação do sistema.

A Abramge ressalta, no entanto, que "inevitavelmente" as novas regras terão repercussão no custo das mensalidades dos beneficiários.

Em comunicado, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) lamenta que a lei preveja interferência da ANS nos reajustes de contratos entre dois entes privados: as operadoras de planos de saúde e os prestadores de serviços de saúde. Segundo a federação, um dos maiores desafios para a sustentabilidade do mercado de saúde suplementar é o aumento progressivo dos custos médico-hospitalares per capita. A FenaSaúde destaca que a despesa assistencial per capita na saúde suplementar, entre 2004 e 2013, cresceu 133,7%, enquanto a variação acumulada do IPCA foi de 61,1%. Em 2013, a sinistralidade chegou a 83,7% do que as operadoras arrecadaram com as mensalidades pagas pelos beneficiários e, conforme a ANS, a margem líquida das operadoras foi a menor dos últimos cinco anos, de 2,2%. Para a entidade, a livre iniciativa e a liberdade de contratação são essenciais para estimular a concorrência ea melhoria da qualidade dos serviços.

A ANS informa que já previa até o fim deste ano a revisão da contratualização entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços de saúde. As novas regras, afirma a reguladora, reforçam as normas já aplicadas em relação à contratualização de serviços na saúde suplementar e garantem aos usuários a manutenção da oferta dos serviços.

A agência acrecenta ainda que subsidiou tecnicamente o governo federal para a sanção da Lei 13.003/2014.

A ANS tem até 180 dias, a partir de agora, para produzir e publicar as normas necessárias para a regulamentação da nova lei.


Fonte:http://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp?busca=sim&id=26652

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